Educação para Pessoas Refugiadas
A educação é fundamental para crianças e jovens refugiados e refugiadas. A Agenda 2030 e o Pacto Global sobre Refugiados de 2018 exigem que todas as crianças e jovens deslocados à força (incluindo pessoas refugiadas, requerentes de asilo e pessoas deslocadas internamente) tenham acesso a uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.

A Agenda 2030 e o Pacto Global sobre Refugiados (PGR) enfatizam a importância da igualdade de acesso à educação de qualidade para todas as crianças e jovens deslocados à força e as suas comunidades de acolhimento, independentemente do seu estatuto legal, identidade de género ou eventual situação de deficiência.
No final de 2018, havia mais de 70 milhões de pessoas deslocadas à força em todo o mundo; 25,9 milhões eram pessoas refugiadas, sendo que metade tinha menos de 18 anos de idade. Mais de 78% dessas pessoas refugiadas vivem no exílio no Sul da Ásia, no Médio Oriente e em África, muitas das quais durante todo o tempo que lhes demoraria a concluir a educação primária ou secundária. Portanto, a educação para as pessoas forçadas a fugir deve ser planeada tendo em conta que muitas destas situações se prolongam no tempo.
A educação das pessoas refugiadas não deve ser uma intervenção em situações de crise de curto prazo, dependente de financiamentos imprevisíveis e insustentáveis.
O PGR sublinha a importância do apoio humanitário e das entidades parceiras de desenvolvimento aos governos, para que eles possam fortalecer os sistemas nacionais de educação nos seus países em benefício de todas as crianças e jovens, incluindo pessoas refugiadas, requerentes de asilo, pessoas retornadas e apátridas, de forma a promover a autossuficiência e a integração bem-sucedida na comunidade anfitriã. Essa abordagem baseia-se na tendência da situação das pessoas refugiadas se prolongar ao longo do tempo, bem como no consenso global e regional de que a educação para pessoas refugiadas, como crianças e jovens em todos os lugares, é um serviço social de médio a longo prazo que deve ser incorporado nos sistemas nacionais, ao invés de se assumir como uma intervenção paralela de curto prazo e dependente de financiamento imprevisível e insustentável.
A inclusão nos sistemas nacionais de educação cria as condições para que todas as crianças e jovens, incluindo pessoas refugiadas, requerentes de asilo, pessoas retornadas e apátridas, recebam educação acreditada pelas autoridades nacionais e reconhecida através de procedimentos de equivalência regional. A participação nos sistemas de ensino do país anfitrião facilita a transição através dos níveis de ensino. Isso tornou-se especialmente crucial para os e as jovens em níveis pós-primários, onde a falta de certificação das escolas primárias do país anfitrião criou barreiras para entrar no ensino médio, ensino e formação técnica e profissional, oportunidades profissionais e educação terciária que contribuem para a auto-realização e autossuficiência.
Para que a inclusão seja bem sucedida, os sistemas educativos devem ser reativos e resilientes às crises. Por conseguinte, é importante que:
- A deslocação forçada seja abordada na política do setor da educação;
- Em caso de crise, existam protocolos de ação humanitária e planos de contingência alinhados com o planeamento setorial;
- Governos e doadoras, doadores de desenvolvimento apoiem estruturas de financiamento flexíveis que podem absorver e alocar financiamento adicional para regiões afetadas por crises, uma vez que o financiamento humanitário começa a diminuir.
É também importante que as pessoas refugiadas e outras pessoas de interesse estejam representadas em todas as fases do planeamento do setor da educação, desde os diagnósticos e avaliação de necessidades ao planeamento, passando pela revisão, para que as suas necessidades sejam identificadas e tidas em consideração.
Quem é uma pessoa refugiada?
Pessoas refugiadas são pessoas que fogem de situações de conflito ou perseguições. O seu estatuto é a atribuido e são protegidas no âmbito do direito internacional e não devem ser expulsas ou retornadas a situações em que a sua vida e liberdade estão em risco.
Mensagens-chave

- A nível global, 92% das crianças estão matriculadas no ensino primário, 84% no ensino secundário e 37% na educação terciária. Em 2017, apenas 61% das crianças refugiadas estavam matriculadas na escola primária, 23% na escola secundária e 1% na educação terciária.
- A educação é um direito humano básico, consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e na Convenção sobre Refugiados de 1951.
- A educação protege crianças e jovens refugiados, entre outros riscos, do recrutamento forçado por grupos armados, do trabalho infantil, da exploração sexual e do casamento infantil.
- A educação oferece um lugar seguro onde meninas e meninos refugiados podem aprender e estabelecer relações significativas com os seus e suas pares no contexto normal de uma sala de aula
- A educação reforça a resiliência da comunidade e dota as alunas e os alunos com conhecimentos e competências para encontrar soluções a longo prazo.
- A educação capacita as pessoas refugiadas, dando-lhes conhecimento e competências para viver vidas produtivas, gratificantes e independentes.
- A educação ajuda as pessoas refugiadas a tornarem-se autossuficientes, permitindo-lhes aprender sobre si mesmas e sobre o mundo ao seu redor, enquanto se esforçam para reconstruir as suas vidas e comunidades.
- A falta de documentos e recursos financeiros, a disponibilidade limitada de escolas (especialmente secundárias) e a xenofobia são algumas das principais razões que impedem as pessoas refugiadas de aceder à educação.
Principais dados estatísticos:
- Mais de 3,7 milhões de pessoas refugiadas em todo o mundo estão fora da escola.
- 50% das pessoas refugiadas não têm acesso ao ensino secundário. Se todas as pessoas adultas completassem o ensino secundário, 420 milhões de pessoas poderiam ser retiradas da pobreza.
Esta coleção foi desenvolvida com o apoio da Secção de Educação do ACNUR, Copenhaga.