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Refugiado/a

De acordo com a Convenção de Refugiados de 1951, uma pessoa refugiada é uma pessoa que, devido a um medo fundamentado de perseguição devido à sua etnia, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, se encontra fora do seu país de nacionalidade e é incapaz, ou, devido a esse medo, sente-se reticente, de beneficiar da proteção desse país.