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Direito Internacional dos/as Refugiados/as

O direito das pessoas refugiadas refere-se ao corpo do direito internacional habitual e a vários instrumentos jurídicos internacionais, regionais e nacionais que estabelecem normas para a proteção de pessoas refugiadas. O pilar do direito das pessoas refugiadas é a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e o seu Protocolo Facultativo de 1967. Nos termos do seu Estatuto, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1950, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) é encarregado de fornecer proteção internacional às pessoas refugiadas e a procurar soluções permanentes para os seus problemas.