Direito à Educação
O direito internacional em matéria de direitos humanos garante o direito à educação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, afirma no artigo 26: "Toda a pessoa tem direito à educação". Desde então, o direito à educação tem sido amplamente reconhecido e desenvolvido por uma série de instrumentos normativos internacionais elaborados pela Organização das Nações Unidas, incluindo o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção da UNESCO contra a Discriminação na Educação. Tem sido reafirmado em outros tratados abrangendo grupos específicos (mulheres e meninas, pessoas com deficiência, migrantes, pessoas refugiadas, nativos, etc.) ou contextos (educação durante conflitos armados). A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, por exemplo, garante a uma pessoa refugiada o direito à educação, assim como vários instrumentos em favor das pessoas deslocadas internamente (a Convenção de Kampala e o Acordo de Cartagena). O direito à educação tem sido incorporado em vários tratados e consagrado como um direito na vasta maioria das constituições nacionais.