Deslocações Forçadas
A coleção de recursos que se apresenta nesta secção, foca-se nos tópicos relacionados com as crianças e jovens que tenham migrado por razões económicas, que estejam sozinhos ou com as suas famílias (migrantes); que sejam deslocados à força (deslocados internos); que estejam em risco por ausência de nacionalidade (apátridas); ou que tenham retornado ao seu país de origem depois de serem forçados a deslocar-se noutro país (repatriados).
As crianças e jovens migrantes e deslocados à força podem enfrentar barreiras específicas no acesso à educação relacionadas com a sua situação relativa à migração, ao estatuto legal e ao seu direito a e apoio à inclusão socioeconómica.
Migrante
Não há uma definição universalmente aceita para o termo "migrante", e o termo não é definido pela legislação internacional.
Tradicionalmente, a palavra migrante (ou, mais precisamente, migrante internacional) tem sido usada para se referir a pessoas que optam por atravessar fronteiras internacionais, não por causa de uma ameaça direta de perseguição, danos graves ou morte, mas exclusivamente por outros motivos, como para melhorar suas condições, buscando oportunidades de trabalho ou educação, ou para se reunir com a família. Os migrantes, nesse sentido da palavra - diferentemente dos refugiados - continuam, em princípio, a desfrutar da proteção de seu próprio governo, mesmo quando estão no exterior. Se retornarem, continuarão a receber essa proteção.
No entanto, a palavra migrante é usada por alguns atores como um termo genérico para se referir a qualquer pessoa que se desloca dentro de um país ou através de uma fronteira, de forma temporária ou permanentemente, e por uma variedade de motivos. Nesse sentido, o termo abrange categorias legalmente definidas, como trabalhadoras/es migrantes e migrantes contrabandeadas/os, bem como outras pessoas cuja situação ou meio de deslocamento não é especificamente definido pela legislação internacional, como estudantes internacionais.
Deslocado/a Interno (IDP)
Uma pessoa que foi forçada a deixar a sua área de origem para procurar um local seguro dentro do seu país de origem, em vez de atravessar uma fronteira internacional, é considerada deslocada (IDP). As e os deslocados geralmente fogem por motivos semelhantes aos dos refugiados e refugiadas, como por exemplo conflitos armados, desastres, violência generalizada ou violações de direitos humanos. No entanto, legalmente eles permanecem sob a proteção do governo do seu país, mesmo se o próprio governo for a razão para a sua deslocação. Como cidadãos, eles mantêm os seus direitos, incluindo o direito a proteção, tanto sob a lei de direitos humanos como sob a lei internacional humanitária.
Pessoa apátrida
Apátrida é "uma pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado de acordo com sua legislação". Em termos simples, isso significa que uma pessoa apátrida não tem nacionalidade de nenhum país. Algumas pessoas nascem apátridas, mas outras se tornam apátridas.
Repatriado/a
Um repatriado ou repatriada é uma pessoa protegida pelo ACNUR quando ausente do seu país de origem e que permanece assim, por um período limitado (normalmente dois anos), após regressar ao país de origem. Este termo também se aplica a pessoas deslocadas internamente que regressam ao seu local de residência anterior.
A temática das barreiras à educação das pessoas refugiadas e das pessoas requerentes de asilo é tratada noutra coleção que diz respeito à deslocação forçada entre fronteiras.
Deslocações Forçadas e Educação
Fenómenos de migração e a deslocação forçada interagem com a educação a vários níveis e de várias maneiras. A falta de acesso a uma educação inclusiva e equitativa, bem como a falta de qualidade da educação afetam todas as pessoas que se deslocam, as que ficam, as que regressam e as que são acolhidas enquanto imigrantes, refugiadas ou outro tipo de populações deslocadas.
Movimentos de migração interna afetam sobretudo os países de rendimento médio em rápida urbanização, como por exemplo a China, onde mais de uma em cada três crianças no meio rural é abandonada pelos pais que migram. A migração internacional afeta sobretudo países de alto rendimento, em que os imigrantes representam pelo menos 15% da população estudantil em metade das escolas (Relatório GEM, 2019).
A deslocação forçada afeta principalmente os países de baixo rendimento, que abrigam 10% da população mundial, incluindo 20% da população mundial de pessoas refugiadas, geralmente nas áreas com mais lacunas nos serviços educativos disponíveis. Mais da metade das pessoas deslocadas à força têm menos de 18 anos (Relatório GEM, 2019).
Os professores e as professoras têm de lidar com salas de aula multilingues; as barreiras linguísticas para essas crianças e jovens costumam ser um grande obstáculo ao acesso e ao sucesso nos seus processos educativos. O trauma que afeta as e os estudantes migrantes e deslocados e o impacto que o mesmo causa na sua educação, o desafio do reconhecimento das qualificações e aprendizagens anteriores (Relatório GEM, 2019) são outros obstáculos significativos. Além disso, as crianças e jovens desses grupos são, frequentemente, vítimas de discriminação com base na sua etnia, religião ou simplesmente por serem pessoas deslocadas/migrantes/refugiadas.
Apesar das diferenças em termos de estatuto legal entre todos esses grupos de pessoas (migrantes, deslocadas internas, apátridas e repatriadas), assim como das diferentes razões que as fazem abandonar o seu país de origem, as barreiras à educação são muitas vezes semelhantes. Além disso, a monitorização do acesso à educação para esses grupos é uma barreira por si só, dadas as dificuldades na recolha de dados desagregados em função do estatuto de migração e deslocação.