Direito à Educação
A educação enquanto direito humano significa:
- O direito à educação é garantido legalmente para todas as pessoas, sem qualquer discriminação.
- Os Estados têm a obrigação de proteger, respeitar e cumprir o direito à educação
- Existem formas de responsabilizar os Estados pelas violações ou privações do direito à educação.
Na sua sessão anual de junho, o Conselho de Direitos Humanos adota uma Resolução sobre o Direito à Educação, liderada por Portugal e apoiada por vários outros Estados. As resoluções podem ser encontradas na Biblioteca Digital das Nações Unidas. A última edição, de junho de 2019, pode ser consultada aqui.
Qual é o conteúdo do direito à educação?
O direito à educação inclui não só os direitos, mas também as liberdades, inclusive:
- Direito ao ensino primário gratuito e obrigatório
- Direito ao acesso a ensino secundário acessível (incluindo o ensino e formação técnica e profissional), progressivamente gratuito
- Direito à igualdade de acesso ao ensino superior com base em capacidades, progressivamente gratuito
- Direito a uma educação de base para aquelas pessoas que não tiveram acesso ou não completaram o ensino primário
- Direito a uma educação de qualidade tanto nas escolas públicas como privadas
- Liberdade das mães e dos pais para escolherem a escola dos seus filhos e filhas, em conformidade com as suas convicções religiosas e morais
- Liberdade das pessoas e dos organismos para estabelecer e dirigir instituições de ensino em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos pela liberdade académica estatal dos professores e professoras e estudantes.
O que garante a educação enquanto um direito?
A legislação internacional sobre direitos humanos salvaguarda o direito à educação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, proclama no Artigo 26 que: "toda a gente tem direito à educação".
Desde então, o direito à educação tem sido amplamente reconhecido e desenvolvido por uma série de instrumentos normativos internacionais elaborados pelas Nações Unidas que criam obrigações vinculativas para os Estados quando os ratificam, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção da UNESCO contra a Discriminação na Educação.
A universalidade do direito à educação foi reafirmada em outros tratados que abrangem grupos específicos, tais como para mulheres e raparigas, pessoas com deficiência, migrantes, pessoas refugiadas, indígenas e aquelas que podem enfrentar outras formas de discriminação, e em outros contextos, tais como em zonas de conflito. Também foi incorporado em vários tratados regionais e consagrado como um direito na grande maioria das constituições nacionais.
O direito humanitário internacional, que regula a conduta das partes em conflitos armados, inclui também disposições sobre o direito à educação e à educação em geral, por exemplo, a proteção das e dos estudantes, do pessoal educativo e dos estabelecimentos de ensino.
A educação é protegida principalmente no direito internacional humanitário pelas Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais. As principais obrigações incluem:
- Proteção de pessoas e objetos civis, incluindo escolas, professoras e professores e estudantes. Isto é sustentado pelo "princípio da distinção", ou seja, existe uma diferença fundamental entre pessoas e objetos civis e militares, e somente pessoas e objetos militares podem ser sujeitos a ataques diretos. (Os hospitais nunca podem ser utilizados como bases militares, mas em certas circunstâncias as escolas podem). (Artigos 48º e 51º, Protocolo Adicional 1; Artigo 13º, Protocolo Adicional II).
- Proteção de crianças órfãs e outras separadas das suas famílias. Isto inclui a educação de todas aquelas pessoas com idade igual ou inferior a quinze anos (Artigo 24, Convenção IV de Genebra).
- Durante processos de detenção civil, os poderes de detenção devem assegurar a educação das crianças e dos e das jovens, tanto dentro como fora do espaço de detenção. Também às pessoas detidas é concedida a possibilidade - mediante a concessão de todas as facilidades possíveis - de receber educação, prosseguir os estudos e ocupar-se de novas matérias, participar de atividades desportivas e recreativas (Artigo 94, Convenção IV de Genebra).
- A proteção especial das crianças, isto inclui a obrigação das partes em conflito de proporcionar às crianças os cuidados e a ajuda de que necessitam, seja por causa da sua idade ou por qualquer outro motivo. Isto pode ser entendido como garantir a educação apropriada (Artigo 77, Protocolo Adicional I).
- Em tempos de ocupação beligerante, as partes ocupantes devem facilitar o funcionamento das instituições de ensino e assegurar, sempre que possível, que a educação seja ministrada por pessoas da própria nacionalidade, língua e religião da pessoa aprendente (artigo 50.º da Convenção IV de Genebra).
- Nos conflitos civis, as crianças devem receber uma educação, incluindo educação religiosa e moral consistente com as convicções religiosas e morais dos pais/ mães ou tutores (artigo 4.º, Protocolo Adicional II).
- Vale também a pena mencionar a Declaração Internacional para Escolas Seguras, adotada em 2015, um instrumento não obrigatório legalmente, que inclui as Diretrizes para a Proteção de Escolas e Universidades contra o Uso Militar.
- Declaração Internacional para Escolas Seguras (2015) que inclui as Diretrizes para a Proteção das Escolas e Universidades contra o Uso Militar. Existem atualmente (desde 16 de junho de 2017) 66 países que endossaram a Declaração.
Além disso, 161 países têm disposições legais para o ensino primário e secundário gratuito, e 149 países salvaguardam o direito à educação na sua constituição. Vários aspetos do direito à educação são protegidos em pelo menos 42 instrumentos internacionais e regionais, inclusive em sete dos nove principais tratados de direitos humanos da ONU. Na verdade, cada Estado comprometeu-se legalmente com o direito à educação, e "[todos] os Estados do mundo ratificaram pelo menos um tratado protegendo o direito à educação" (Aubry e Dorsi, 2016). Apesar disso, numerosos desafios permanecem na garantia do direito à educação para todas as pessoas. A partir de 2018, menos de 1 em cada 5 países garantiu legalmente 12 anos de educação gratuita e obrigatória devido a barreiras formais e institucionais, bem como recursos insuficientes. Além disso, o direito à educação é apenas um direito constitucional legalmente exigível em 107 Estados, ou 55 por cento dos Estados que incluem o direito à educação nas suas constituições nacionais.
Porque é que o direito à educação é fundamental?
Tanto as pessoas como a sociedade beneficiam do direito à educação. É fundamental para o desenvolvimento humano, social e económico e um elemento chave para alcançar a paz duradoura e o desenvolvimento sustentável. É uma ferramenta poderosa para desenvolver todo o potencial de todas as pessoas e para promover o bem-estar individual e coletivo.
Em resumo:
- É um direito empoderador.
- Tem o potencial de tirar grupos marginalizados do ciclo de pobreza
- É um meio indispensável para a concretização de outros direitos
- Contribui para o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Esta coleção foi desenvolvida com o apoio de Kate Moriarty, Consultora Sénior da INEE para a Participação e Diálogo Estratégico e Delphine Dorsi, Coordenadora Executiva do Right to Education