Chamada para candidaturas: Conselho Diretivo da INEE
A Rede Interinstitucional para a Educação em Situações de Emergência (INEE) está com chamada aberta para candidaturas de organizações para preencher uma (1) vaga de entidade doadora para o Conselho Diretivo da INEE.
Esta chamada está aberta a todas as entidades doadoras, com preferência para organizações sediadas ou que trabalham em países onde são desenvolvidos programas de EeE.
O prazo para a apresentação de candidaturas é 29 de março de 2024.
Contexto
A INEE é uma rede com mais de 21.000 membros individuais, afiliadas/os a mais de 4.000 organizações e instituições em 190 países. As e os membros da INEE são funcionárias/os de ONGs e de agências da ONU, funcionárias/os de ministérios da educação e de outras instituições governamentais, estudantes, professoras/es, entidades doadores e investigadoras/es que realizam trabalhos relacionados com a educação em situações de emergência. A INEE existe para e por causa de suas e seus membros e trabalha para cumprir a sua missão de que todas as pessoas tenham garantido seu direito à educação de qualidade, segura e relevante.
O objetivo do Conselho Diretivo da INEE é definir e liderar a realização das prioridades estratégicas da Rede e garantir que a INEE seja gerenciada de forma eficaz e financeiramente responsável. O Conselho Diretivo da INEE tem autoridade e responsabilidade primárias em assuntos de importância estratégica, em políticas e em questões gerenciais importantes para o funcionamento da Rede. A participação no Grupo Diretor da INEE é institucional, com um membro sénior da equipe representando cada instituição. Clique para ler o Estatuto da INEE.
Requisitos
O Conselho Diretivo da INEE tem uma vaga para um membro doador, de acordo com os seguintes critérios:
- Contribuições comprovadas para a educação em situações de emergência;
- Histórico de promoção do trabalho da INEE e de influência sobre os agentes decisores e entidades doadoras para aumentar o seu apoio à educação em situações de emergência;
- Comprometer-se a apoiar a parceria e a estratégia de financiamento da INEE;
- Comprometer-se a cobrir os custos associados à adesão, incluindo a taxa de adesão ao Conselho Diretivo da INEE (conforme descrito no Estatuto da INEE), viagens e custos associados para que a/o representante institucional participe de reuniões em locais estratégicos até duas vezes por ano (duração da reunião: normalmente de 2 a 4 dias);
- Comprometer-se com o tempo de trabalho necessário para concluir tarefas colaborativas/individuais (normalmente de 2 a 4 dias por mês);
- Disponibilidade para permitir que a/o representante participe de eventos adicionais em nome da INEE, a fim de promover e defender maior apoio à educação em situações de emergência.
Processo de candidatura
As candidaturas serão recebidas em inglês, e devem conter:
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Currículos tanto da/o representante primária/o quanto da/o representante secundária/o nomeadas/os pela organização para atuar no Conselho Diretivo da INEE, e
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Uma carta de apresentação da organização (com assinatura em nível de direção ou superior) que demonstre em no máximo três (3) páginas:
- Um forte compromisso da organização em apoiar a missão da INEE.
- Evidência de que a organização está atualmente trabalhando com educação em situações de emergência e que seu trabalho em andamento está alinhado com a missão da INEE e é aplicável e relevante para os objetivos da INEE.
- As formas pelas quais a organização e suas e seus representantes usariam sua capacidade institucional para ajudar a alcançar e defender as prioridades da INEE.
- A compreensão e o compromisso com o tempo necessário para que as/os representantes participem do Conselho Diretivo da INEE e os recursos necessários para que participem das reuniões (inclusive pessoalmente).
- Exemplos específicos de participação da organização e da/o representante designada/o em redes globais, regionais ou nacionais, grupos e conselhos de administração, incluindo uma descrição do seu papel, responsabilidades e impacto nesses grupos.
As candidaturas devem ser enviadas para sg-applications@inee.org até o dia 29 de março de 2024.