Requisito 1 – Formulação de Leis e Políticas
As autoridades educativas dão prioridade à continuidade e recuperação de uma educação de qualidade, incluindo um acesso livre e inclusivo à escola.
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As leis, regulamentos e políticas educativas nacionais asseguram um estatuto de protecção de acordo com a lei internacional humanitária e dos direitos humanos, das infraestruturas, alunos, professores e outros profissionais de educação
Ser Notas de Orientação:
As leis, regulamentos e políticas baseiam-se numa análise do contexto que é desenvolvida através de processos participativos e inclusivos
Ser Notas de Orientação:
As leis, regulamentos e políticas permitem que as escolas para refugiados utilizem o currículo e a língua do país ou zona de origem
Ser Notas de Orientação:
As leis, regulamentos e políticas permitem aos actores não estatais, tais como ONGs e Agências das Nações Unidas, contemplar a educação nos programas de emergência.
Ser Notas de Orientação:
As autoridades nacionais devem respeitar, proteger e satisfazer o direito à educação de acordo com instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos (ver introdução na página 10). Estes instrumentos incluem as regras internacionais sobre a protecção das populações, com particular ênfase sobre as crianças e jovens. As áreas abrangidas por estes instrumentos incluem a saúde mental, a nutrição, o lazer, a cultura, a prevenção de abusos e a educação inicial para crianças com menos de 6 anos. A Convenção sobre os Direitos da Criança é particularmente importante porque abrange não só o direito das crianças à educação, como todos os seus direitos durante o processo educativo, tal como o direito de serem consultadas sobre decisões que as afectam, o direito a serem tratadas com respeito e o direito de conhecerem os seus direitos.
Os alunos, professores e outros profissionais de educação têm um estatuto civil, assim como as infraestruturas educativas. São protegidos de ataques armados de acordo com as Convenções de Genebra, que integram a lei humanitária internacional reconhecida por todos os países. As autoridades nacionais e as partes interessadas internacionais devem apoiar os esforços para fazer da utilização deste estatuto protegido uma prática corrente reconhecida pelas leis nacionais, com o objectivo de impedir a utilização das instalações educativas para fins militares.
Quando a violência ameaça a continuidade da educação e a protecção das crianças, a advocacia para promover a educação, direitos humanos e leis humanitárias relevantes é uma prioridade. A monitorização e divulgação dos ataques sobre os alunos, profissionais de educação e instalações ou a ocupação de instalações educativas são essenciais. Tal respeita a dignidade das vítimas e conduz a uma resposta, investigação e acção judicial coordenadas.
Os planos de contingência nacionais e locais das escolas devem abranger perigos conhecidos, esperados e recorrentes. Estes incluem catástrofes de pequena escala, tal como cheias periódicas, que causam impactos cumulativos na educação. As necessidades particulares das crianças e jovens vulneráveis devem ser incluídas. Em países onde não existem leis para a resposta educativa em situação de emergência ou catástrofe, a própria situação de emergência constituirá uma oportunidade para a sua criação.
Os serviços de desenvolvimento da pequena infância para as crianças em idade pré-escolar e para os seus pais ou tutores devem ser incluídos nas políticas e programas educativos. Os serviços podem incluir:
- grupos para cuidados precoces e grupos de pais;
- grupos de recreação;
- inclusão das crianças mais novas em espaços seguros para o desenvolvimento de actividades;
- articulações com os serviços de saúde, nutrição e outros.
Em países com uma política nacional para a juventude, uma situação de emergência oferece a oportunidade de reforçar o trabalho entre os vários sectores, focando a educação dos jovens. Em países sem uma política nacional para a juventude, as partes interessadas relevantes devem nomear um interlocutor para as questões da juventude num cenário de crise. Deve existir trabalho colaborativo ao nível da política dos vários sectores e no planeamento e implementação dos programas que considerem as questões relacionadas com os jovens. Se for desenvolvida uma política nacional para a juventude, esta deve ser feita com base na análise de diversos interesses e influências entre os subgrupos de jovens e nas oportunidades e riscos subjacentes aos possíveis modos de participação dos jovens. Uma política educativa para os jovens complementa os quadros de referência nacionais na:
- educação;
- educação e formação técnica e vocacional;
- preparação da emergência
Os locais para as escolas devem ser seleccionados atendendo à segurança que apresentam face a riscos conhecidos e ameaças e devem possuir uma construção resistente. Deve também atender-se à necessidade de ser planeada a existência de espaço suficiente para que não haja perturbações na educação caso as escolas sejam precisas para abrigos temporários de emergência.
As leis e políticas educativas devem reflectir uma compreensão detalhada das dinâmicas sociais, económicas, de segurança e ambientais, no contexto de emergência. É assim que os planos e programas de educação poderão responder às necessidades e direitos dos alunos e da sociedade abrangente, evitando o agravamento das divisões sociais ou conflito.
A análise do contexto pode incluir avaliações do conflito, dos direitos humanos e análise na preparação do risco e catástrofe. As autoridades educativas e outras partes interessadas na educação, devem contribuir para a análise do contexto para garantir que as questões relacionadas com a educação sejam revistas. A análise do contexto envolve uma consulta vasta dentro da comunidade. As autoridades educativas devem defender que tais análises sejam realizadas e incluídas como parte das revisões regulares e processos de reforma do sector educativo.
A análise de risco inclui uma análise de riscos de corrupção no ambiente político, administrativo e humanitário. A discussão sobre corrupção deve ser feita o mais abertamente possível durante a planificação e implementação de respostas educativas de emergência. A discussão aberta é a melhor forma para desenvolver políticas anti-corrupção sólidas. A discussão das questões relacionadas com a corrupção não significa desculpar a corrupção ou incidir sobre a vulnerabilidade de um actor em particular..
Aqueles que estão envolvidos no desenvolvimento de políticas educativas e na sua implementação devem partilhar a informação acerca dessas políticas e estratégias de resposta. Isto é particularmente importante na mitigação do conflito e catástrofes. A informação deve ser facilmente compreendida e acessível a todos.
As leis, regulamentos e políticas devem ser desenvolvidas com base em informação de confiança. Os dados do sistema de gestão da informação relativo à educação devem ser articulados com a informação sobre áreas e grupos de população que são particularmente propícios a este tipo de emergências. Esta constitui uma estratégia de preparação que fornece informação a ser utilizada na planificação da educação a nível nacional e local. Se possível, os dados recolhidos pela comunidade devem ser incorporados no sistema de gestão da informação relativo à educação nacional.
A educação deve ser parte integrante dos quadros de referência para a preparação de catástrofes nacionais. Os recursos devem ser assegurados para providenciar uma resposta educativa eficaz e atempada. As partes interessadas internacionais, que apoiam os programas nacionais ou locais devem promover a preparação para a resposta educativa de emergência como uma componente do desenvolvimento dos programas. Os quadros de referência devem explicitar as oportunidades para as crianças e jovens participarem na resposta das necessidades da comunidade.
As autoridades educativas devem assegurar que a educação seja acessível a todos os grupos de forma equitativa. De acordo com a lei internacional, os refugiados devem ter os mesmos direitos na educação, tal como os cidadãos nacionais, a um nível elementar. A níveis superiores, os refugiados devem ter acesso aos estudos, reconhecimento de certificados, diplomas e graduação, isenção de propinas e taxas e acesso a bolsas de estudo, da mesma forma que os cidadãos do país de acolhimento. Os alunos internamente deslocados têm os mesmos direitos ao nível da educação que os alunos nacionais que não estão deslocados. São protegidos pela lei nacional e internacional dos direitos humanos e pelos Princípios de Orientação sobre Deslocação Interna.
Os sectores não governamentais e das Nações Unidas devem ter permissão para dar um apoio suplementar, de forma a garantir que as necessidades e direitos de todos os alunos sejam satisfeitas. O seu acesso à montagem/elaboração dos programas e instalações, bem como a sua resposta segura e imediata às emergências, deve ser facilitada pelo país de acolhimento. Isto pode incluir oportunidades para emissão rápida de vistos e regulamentos especiais de alfândega referentes aos materiais de aprendizagem e de assistência.
Indicadores
Domínio dos Requisitos Mínimos para a Educação | Requisito da INEE para Educação | Requisitos do Indicador/Programa | Esclarecimento | Numerador | Denominador | Meta | Desagregação | Fonte do Indicador | Fonte dos Dados | Ferramenta Disponível | Fase da Crise | Como é que o indicador foi adaptado ou contextualizado? Porquê? | Ferramenta utilizada para recolher dados (adicionar ligação) | Fonte dos Dados | Procedimento de recolha de dados | Qualidade dos Dados | Utilização dos dados | Feedback adicional | |
Política Educativa | Formulação de Leis e Políticas (PE - R1) As autoridades educativas dão prioridade à continuidade e recuperação da educação de qualidade, incluindo o acesso livre e inclusivo à escolaridade. |
5.1 Grau de envolvimento em ações de advocacy, com base em evidências, em prol de políticas | Quando as políticas nacionais são inadequadas, as organizações participam ou apoiam a advocacy baseada em evidências para melhorar as políticas nacionais. | Escala 1-5 (1 = baixo e 5 = alto) Nível 1 - A organização não está ciente das deficiências da política nacional e não procura melhorar a política nacional Nível 3 - A organização participa em ações de advocacy em prol de políticas mas não se apoia em abordagens baseadas em evidências Nível 5 - A organização compreende as deficiências das políticas nacionais, e ou conduz ou contribui para os esforços da coligação para reforçar as políticas nacionais utilizando abordagens baseadas em evidências |
4+ | NA | Novo | Documentação do programa | Ferramenta necessária | Todas as fases | |||||||||
Planeamento e Implementação (PE - R2) As atividades educativas têm em conta as políticas, leis, normas, requisitos e planos educativos nacionais e internacionais, bem como as necessidades de aprendizagem das populações afetadas. |
5.2 Grau de compromisso para com as políticas e leis nacionais e internacionais | As atividades educativas têm em conta as políticas, leis, requisitos e planos educativos nacionais e internacionais, bem como as necessidades de aprendizagem das populações afetadas. | Escala 1-5 (1 = baixo e 5 = alto) Nível 1 - A organização não tem em conta os requisitos nacionais ou internacionais na conceção de programas Nível 3 - A organização tem conhecimento dos requisitos nacionais e internacionais mas não cumpre estes requisitos na conceção, implementação, monitorização ou avaliação do programa Nível 5 - A organização utiliza todos os requisitos nacionais e internacionais relevantes enquanto requisito mínimo na conceção, implementação, monitorização e avaliação do programa |
4+ | NA | Novo | Documentação do programa | Ferramenta necessária | Todas as fases | ||||||||||
5.3 Nível de planeamento para situações de emergência futuras e atuais | Os planos estão atualizados e abordam o ciclo completo da resposta de EeE, desde a preparação até à resposta e reconstrução. Isto pode ser dividido em sub-indicadores para cada etapa, se for relevante. | Escala de 1-5 (1 = baixo e 5 = alto) Nível 1 - A organização não tem planos para responder a situações de emergência futuras Nível 3 - A organização tem planos para responder a situações de emergência futuras, mas os planos ou estão desatualizados ou não têm detalhes suficientes Nível 5 - A organização tem planos detalhados, que são regularmente atualizados para responder a situações de emergência previsíveis, bem como planos de contingência para responder a situações de emergência imprevisíveis |
4+ | NA | Novo | Documentação do programa | Ferramenta necessária | Todas as fases |